Decreto nº 252-R
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
DOE: 14/08/00
DECRETO N°
252 – R, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n°
4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 85:
"Art. 85. O produtor rural, nas operações tributadas e saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as 1ªs vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita de sua circunscrição, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento." (NR)
II – o artigo 86:
"Art. 86. Para fins de concessão de crédito ao produtor rural, o Chefe da Agência da Receita Estadual fará aposição de carimbo, na frente das 1ªs vias das notas fiscais de aquisição mencionadas no artigo anterior, com a expressão: " o crédito do imposto constante desta nota foi utilizado em ...../......./....... ."
............................................................................................................................." (NR)
III – o artigo 88:
"Art. 88. O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via, contribuinte;
II - repartição emitente." (NR)
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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