Decreto nº 253-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 14/08/00

DECRETO N.º 253– R, DE 11 DE AGOSTO DE 2000

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 173. .......................................................................................................................

§ 1º Poderão ser recolhidas, por intermédio dos Agentes de Tributos Estaduais – ATE – as receitas provenientes do auto de infração lavrado em decorrência da fiscalização de mercadorias.

§ 2º O DUA será impresso em papel branco alcalino, nas cores preta, na frente, e cinza, no verso, no formato de 197 mm de largura e 102 mm de altura, incluindo-se as remalinas destacáveis, com gramatura de 60 gr/m2, em corpo individual, com gabarito vertical de 1,6 ", contendo 21 campos numerados, titulados e reticulados, no formato plano de 170mm de largura e 102 mm de altura, com as armas do Estado, chapadas e reticuladas."

Art. 2º O Anexo XXXIX do RICMS/ES fica substituído pelo que com este se publica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda