Decreto nº 258-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 15/05/00

DECRETO N.º 258 -R, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4 . 373 - N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O item 9.33 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º -R , DE DE DE 2000.

" ANEXO II

(a que se refere o art. 9º do RICMS/ES)

.........

9.3.3

...............................................................................................

Do Termo de Compromisso: no ato da expedição da Nota Fiscal de Produtor, para acobertar o trânsito do gado, será assinado "Termo de Compromisso", conforme o modelo do Anexo B, emitido em 04 (quatro) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - será arquivada pela repartição fazendária da circunscrição do produtor remetente, para aguardar a conclusão do ciclo de recurso de pasto; (NR)

2ª via - acompanhará o trânsito, juntamente com a via da Nota Fiscal de Produtor, e será entregue pelo destinatário à repartição fazendária de sua circunscrição, até 10 (dez) dias após a sua emissão;

3ª via - será entregue ao produtor remetente da mercadoria, para fins de controle e arquivamento;

4ª via - será retida pela repartição fazendária emitente, para controle, juntamente com a via da Nota Fiscal de Produtor.

....................................................................................."(NR)