Decreto n º 367-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 19/10/00

DECRETO N.º 367 – R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

Introduz alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-R, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 857.............................................................................................................................

Parágrafo único. O recolhimento da parcela relativa ao mês de outubro de 2000, poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Vitória (ES), de de 2000.

 

Ofício n.º

 

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

Senhor Governador,

 

Encaminho a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento parcelado do ICMS, relativo ao mês de outubro de 2000, que poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês.

Trata-se de medida necessária devido problemas operacionais nos procedimentos de remessa, impressão e distribuição das parcelas.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme minuta, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

MINUTA DE DECRETO

Nota de Imprensa n.º 123/2000

Minuta de decreto: que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento parcelado do ICMS, relativo ao mês de outubro de 2000, que poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês.

Trata-se de medida necessária devido problemas operacionais nos procedimentos de remessa, impressão e distribuição das parcelas.

 

Em 16 de outubro de 2000.

 

Getúlio Ramos Pimentel

Chefe do DERLT

De acordo:

 

Wilson Alves Mauro

Subcoordenadora de Legislação Tributária

De acordo:

 

Maria Teresa Siqueira Lima

Respondendo pela Coordenação de Tributação

Aprovo:

 

Antônio Correia

Subsecretário de Estado da Receita