Decreto nº 490-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 19/11/2000

DECRETO Nº 490-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 178. ..............................................................................................................

§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

VII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de outubro de 2000, terá vencimento em 26/01/2001;

VIII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de novembro de 2000, terá vencimento em 26/01/2001;

IX - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de dezembro de 2000, terá vencimento em 26/02/2001;

X - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de janeiro de 2001, terá vencimento em 26/03/2001;

XI - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de fevereiro de 2001, terá vencimento em 26/04/2001;

XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridos no mês de março de 2001, terá vencimento em 26/05/2001;

..........................................................................................................

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda