Decreto nº 4.586-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O: 25/01/2000
DECRETO Nº 4.586-N, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 7º do artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. .........................................................................................................
§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
I - com vencimento em 26/01/2000, fica prorrogado para o dia 29/02/2000;
II - com vencimento em 26/02/2000, fica prorrogado para o dia 30/03/2000;
III - com vencimento em 26/03/2000, fica prorrogado para o dia 30/04/2000."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de janeiro de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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