Decreto nº 4.586-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O: 25/01/2000

DECRETO Nº 4.586-N, DE 24 DE JANEIRO DE 2000

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 7º do artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. .........................................................................................................

§ 7º O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

I - com vencimento em 26/01/2000, fica prorrogado para o dia 29/02/2000;

II - com vencimento em 26/02/2000, fica prorrogado para o dia 30/03/2000;

III - com vencimento em 26/03/2000, fica prorrogado para o dia 30/04/2000."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de janeiro de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda