Decreto nº 631-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 02.04.2001

DECRETO Nº 631 -R, DE 30 DE MARÇO DE 2001.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 466 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 466. A operadora de serviço público de telecomunicações centralizará, em um único estabelecimento neste Estado, a escrita e o recolhimento do imposto, correspondente às prestações efetuadas por todos os seus estabelecimentos existentes no território estadual." (NR)

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 544-R, de 28 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2001." (NR)

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda