D.O E: 11.05.2001 DECRETO Nº 686-R, DE 10 DE MAIO DE 2001. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O art. 347 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 347. ..................................................................................................................... § 3º O recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas decorrentes de vendas realizadas durante a Feira da Solidariedade 2001, que realizar-se-á na cidade de Vitória no período de 09 a 13 de maio de 2001, excepcionalmente, deverá ser efetuado até 31 de julho de 2001, observado o disposto no art. 349 deste Regulamento."(NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2001. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda
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