D.O 24/05/2001 DECRETO Nº 713-R, DE 22 DE MAIO DE 2001. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 40: "Art. 40. ....................................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................................... III – ............................................................................................................................... b) de empresas rurais agropecuárias e de cooperativas de produtores rurais; .............................................................................................................................."(NR) II – o § 1.º do art. 347: "Art. 347. ......................................................................................................... § 1º O recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mármore e granito, durante a 13ª Feira Internacional do Mármore e Granito de Cachoeiro de Itapemirim, que realizar-se-á no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2001, excepcionalmente, deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2001. ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |