DOE: 01.06.2001 DECRETO Nº 729-R , DE 31 DE MAIO DE 2001 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-C, com a seguinte redação: "Art. 738 – C. A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 2000 deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 11 de junho de 2001, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br. " (NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |