DO:26/07/2001 DECRETO N.º 792-R, DE 25 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a isenção de ICMS nas saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros para utilização como táxi. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º........................................................................................................................... XCVI – até 31.12.2002, saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou dos seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observado o disposto nos §§2° e 20 deste artigo, desde que, cumulativa e comprovadamente (Convênios ICMS 83/97, 23/98 e 38/01): a) o adquirente:
............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |