D.O – 06/08/01 DECRETO N° 799– R, DE 03 DE AGOSTO DE 2001.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com a seguinte redação: I – O § 3º do art. 48. "Art. 48. ........................................................................................................ § 3º Em todos os casos, a suspensão far-se-á mediante ato do Subsecretário de Estado da Receita, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. (NR) II – os incisos II e III do art. 52. "Art. 52. ..........................................................................................................
II - de ofício, por ato do Subsecretário de Estado da Receita, quando transitada em julgado sentença declaratória de insolvência ou falência do contribuinte, ressalvada a hipótese de continuação do negócio deferida pelo Poder Judiciário, ou nos demais casos previstos neste Regulamento. III - por ato do Subsecretário de Estado da Receita, em qualquer caso, quando o contribuinte com inscrição estadual suspensa do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, não proceder à competente regularização perante a repartição fazendária a que estiver vinculada." (NR) III - o inciso II do art. 748. "Art. 748. ....................................................................................................... II - I , III e IV, Subsecretário de Estado da Receita;" (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de julho de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |