DECRETO N.º 1002 - R, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
Introduz alterações no RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 4.373 –N, de 02 de dezembro de 1998, e
dá outras providencias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, III,
da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº
4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 25, com a seguinte
redação:
"Art. 178. .................................................................................................................................
§ 25. Excepcionalmente, nos meses de fevereiro
e março de 2002, o imposto devido pelas concessionárias
ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL -, à distribuição de energia
elétrica neste Estado, e pelas prestadoras de serviço de
telecomunicação, será apurado quinzenalmente e recolhido:
I - em 20 de fevereiro de 2002, o imposto apurado no
período de 01 a 15 de fevereiro de 2002;
II - em 05 de março de 2002, o imposto apurado
no período de 16 a 28 de fevereiro de 2002;
III - em 20 de março de 2002, o imposto apurado
no período de 01 a 15 de março de 2002;
IV - em 05 de abril de 2002, o imposto apurado no período
de 16 a 31 de março de 2002.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias
de fevereiro de 2002; 181º da Independência, 114º da República
e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
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