Decreto nº 1.010-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 06.03.2002

DECRETO N.º 1010 - R, DE 05 DE MARÇO DE 2002.

Introduz alteração no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 178. .....................................................................................................................

XI - até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508 de 22 de maio de 1970 (FUNDAP), observado, ainda, o seguinte:

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2.º O disposto neste decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2002.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

 

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda