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Governo do Estado do Espírito Santo |
DOE: 04.04.2002
DECRETO N.º 1020- R, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 31:
"Art. 31. ........................................................................................................................
§ 2º. Para fins de regularização perante a Fazenda Pública Estadual, o sócio retirante, cuja sociedade comercial ainda não tenha comunicado a alteração de dados cadastrais à repartição fazendária de sua circunscrição, deverá, até 31 de dezembro de 2002, comprovar o desligamento do quadro societário, na forma prevista no parágrafo anterior. (NR)
II – o art. 696:
"Art. 696. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento efetuado no exercício civil.
..............................................................................................................................(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda