Decreto nº 1.023-R

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

DOE: 10.04.2002

DECRETO N.º 1023- R, DE 09 DE ABRIL DE 2002

Ratifica os Convênios ICMS n.º 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02, 43/02 e 44/02, e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS n.º 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02 e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – na cidade de São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, e os Convênios ICMS n.º 43/02 e 44/02, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda