DECRETO N.º 1023- R, DE 09 DE ABRIL DE 2002 Ratifica os Convênios ICMS n.º 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02, 43/02 e 44/02, e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS n.º 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02 e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – na cidade de São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, e os Convênios ICMS n.º 43/02 e 44/02, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |