DOE: 23.04.2002 DECRETO N.º 1028 - R, DE 22 DE ABRIL DE 2002. Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de l998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA: Art. 1.º O art. 860-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 860-J. ................................................................................................................... I – 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002; II - 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado até 25 de abril de 2002." (NR) Art. 2.º Fica revogado o art. 860-M do RICMS/ES. Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2002. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |