DOE:05.12.02 DECRETO N.º 1108-R , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002. Altera o valor da referência do Tesouro Estadual-VRTE, para o exercício de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. 1.° O valor do VRTE a vigorar no exercício de 2003 é de R$ 1,3644 (um real e três mil seiscentos e quarenta e quatro milésimos de centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2003. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181.° da Independência, 114.° da República e 468.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda |