DOE: 26/12/2002 DECRETO N.º 1.113-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.° O art. 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 680. .............................................................................................................................. § 5.º O mapa resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até dois ECFs." (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de dezembro de 2002. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181.° da Independência, 114.° da República e 468.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda
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