Decreto nº 1.113-R

DOE: 26/12/2002

DECRETO N.º 1.113-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.° O art. 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 680. ..............................................................................................................................

§ 5.º O mapa resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até dois ECFs." (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de dezembro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181.° da Independência, 114.° da República e 468.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda