DOE: 22.01.2003DECRETO N.º 1.117- R, DE 21 DE JANEIRO DE 2003
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo, RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 910, com a seguinte redação:
"Art. 910 - Os incisos XXXIII e XXXV do art. 67, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, vigorarão até 31 de março de 2003." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio Anchieta, em Vitória, os 21 de janeiro de 2003; 182º da Independência, 115º da República; e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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