DOE: 15.01.2003 DECRETO N.º 1.120-R, DE 14 DE JANEIRO DE 2003
Suspende efeitos de benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Ficam suspensos, pelo prazo de sessenta (60) dias os tratamentos tributários concedidos em regime especial, às seguintes empresas: I - Eximbiz Comércio Internacional S/A - processo nº 16915291; II - Distribuidora R - Cinco Ltda - processo 23404531; III - Marlube Importadora e Exportadora Ltda - processo nº 22902929; IV - FIESA - Fiação Espírito Santo S/A - processos nºs 19703554, 21847843 e 22068759. Art. 2.º O Secretário de Estado da Fazenda constituirá, no âmbito da Subsecretaria de Estado da Receita, comissão integrada por representante da Procuradoria Geral do Estado para examinar, no prazo de que trata o Art. 1º, a regularidade dos tratamentos tributários concedidos e atualmente em vigor. Art. 3.º Fica o Secretário de Estado da Fazenda, ouvida a comissão a que se refere o artigo anterior, autorizado a suspender outros tratamentos tributários concedidos em regime especial. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182.º, da Independência, 115.º, da República e 469.º, do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
EMI Nº /SEFAZ Vitória,
Excelentíssimo Governador do Estado,
Encaminho a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. A minuta visa a prorrogar, excepcionalmente, o prazo para os contribuintes do imposto apresentarem, via internet, do Documento de Informação e Apuração do ICMS – DIA/ICMS – relativo ao mês de janeiro de 2003. Respeitosamente,
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda MINUTA DE DECRETO Nota Explicativa n.º 08/2003
Minuta de decreto: introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. A minuta visa a prorrogar, excepcionalmente, o prazo para os contribuintes do imposto apresentarem, via internet, do Documento de Informação e Apuração do ICMS – DIA/ICMS – relativo ao mês de janeiro de 2003. Em, de de 2003.
Adaiso Fernandes Almeida Subgerente de Legislação Tributária De acordo. encaminhe-se à SUBSER.
Bruno Pessanha Negris Gerente Tributário Aprovo:
Luiz Carlos Menegatti Subsecretário de Estado da Receita
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