Decreto nº 1.133-R

DOE: 19.02.2003

DECRETO N.º 1.133-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 916, com a seguinte redação:

"Art. 916. Os contribuintes do imposto, obrigados a entregar, mensalmente, o Documento de Informação e Apuração do ICMS – DIA/ICMS –, de que trata o art. 759, excepcionalmente, poderão apresentar o documento com os dados relativos ao mês de janeiro de 2003, via internet, até o dia 20 de fevereiro de 2003." (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182.º, da Independência, 115.º, da República e 469.º, do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda