Decreto nº 1.140-R

DOE: 19.03.2003

DECRETO N.º 1.140- R, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Ratifica o Convênio ICMS n.º 06/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICMS n.º 06/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, na 70.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2003, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 51:

"Art. 51. .................................................................................................................................

§ 7.º O estabelecimento com inscrição suspensa no cadastro de contribuintes do imposto não poderá realizar operações ou prestações enquanto não tiver a sua situação cadastral regularizada." (NR)

II - o art. 244:

"Art. 244. ................................................................................................................................

§ 8.º Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com óleos combustíveis, excetuados o óleo diesel, código NCM nº 2710.00.41, e o fuel-oil, código NCM nº 2710.00.42." (NR)

Art. 3.º O Anexo VI, de que trata o art. 182 do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo II, que com este se publica.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182.º da Independência, 115.º da República e 469.º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO N.º , DE DE DE 2003

CONVÊNIO ICMS 06/03

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 70ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva

e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota

7%

Alíquota 12%

AL

29,20%

72,26%

AP

29,15%

72,20%

52,70%

89,34%

79,16%

32,52%

59,67%

CE

22,16%

62,88%

ES

28,62%

71,49%

37,48%

70,47%

61,31%

-

-

GO

51,71%

105,01%

36,20%

71,18%

61,98%

10,07%

32,62%

MA

49,39%

99,18%

52,00%

88,48%

78,34%

MG

87,22%

149,62%

101,60%

-

136,54%

15,47%

40,82%

PA

18,94%

69,91%

PB

28,32%

71,10%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

PE

28,32%

71,10%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

PI

26,86%

69,14%

29,68%

60,81%

52,16%

PR

68,34%

127,48%

RJ

27,94%

85,41%

34,36%

81,09%

71,35%

-

23,46%

RN

28,63%

71,51%

31,91%

63,57%

54,78%

13,23%

36,42%

RO

37,58%

83,44%

RS

52,74%

103,66%

34,52%

66,80%

57,84%

9,97%

32,49%

SE

14,41%

56,72%

31,36%

67,34%

58,35%

-

-

SP

61,67%

115,57%

25,00%

-

46,67%

10,48%

34,73%

TO

28,35%

71,14%

48,82%

84,54%

74,62%

20,85%

45,60%

 

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo

Combustível

Gás

Natural

Veicular

Internas

Interes-

Taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

Taduais

Internas

Interes-

Taduais

Internas

AL

67,66%

123,55%

20,39%

45,05%

52,79%

73,62%

38,14%

66,44%

AP

67,55%

123,41%

41,37%

70,33%

120,15%

150,18%

33,17%

60,45%

CE

58,50%

111,34%

ES

66,82%

122,42%

89,88%

115,78%

70,70%

105,66%

-

-

136,61%

GO

81,11%

144,73%

36,98%

67,06%

127,96%

159,05%

56,63%

88,71%

30%

MA

93,88%

158,50%

20,76%

45,49%

37,15%

65,24%

MG

87,22%

149,62%

25,68%

48,18%

59,81%

94,90%

-

-

207,40%

PA

18,94%

69,91%

PE

66,61%

122,15%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

192,13%

PI

64,64%

119,52%

27,29%

53,36%

45,58%

75,39%

PR

68,34%

127,48%

RJ

65,95%

140,51%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

RN

66,89%

122,52%

34,90%

62,53%

119,34%

164,27%

31,43%

58,35%

236,4

RO

78,42%

137,90%

34,75%

62,35%

80,68%

RS

98,10%

164,14%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

30,70%

57,47%

SE

48,47%

103,38%

20,13%

44,73%

83,34%

120,89%

35,63%

63,41%

212,01%

SP

61,67%

115,57%

32,32%

50,36%

103,01%

130,70%

-

-

TO

66,51%

122,01%

20,21%

44,83%

48,09%

78,43%

20,85%

45,60%

 

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo

Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-

Taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

84,43%

145,90%

32,43%

59,55%

68,06%

90,98%

AP

67,55%

123,41%

41,37%

70,33%

120,15%

150,18%

123,92%

198,56%

CE

74,36%

132,47%

ES

66,82%

122,42%

89,88%

115,78%

70,70%

105,66%

36,77%

82,35%

GO

97,55%

166,97%

49,44%

82,24%

148,68%

182,59%

53,64%

104,85%

MA

93,88%

158,50%

20,76%

45,49%

37,15%

65,24%

170,58%

226,01%

MG

104,24%

172,31%

36,15%

48,18%

74,34%

112,61%

120,49%

193,99%

PA

18,94%

69,91%

PE

66,61%

122,15%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

38,88%

85,17%

PI

64,64%

119,52%

27,29%

53,36%

45,58%

75,39%

PR

68,34%

127,48%

RJ

65,95%

140,51%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

RN

85,44%

147,25%

49,88%

80,58%

143,70%

193,62%

37,80%

83,73%

RO

78,42%

137,90%

34,75%

62,35%

80,68%

105,32%

RS

98,10%

164,14%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

SE

48,47%

103,38%

20,13%

44,73%

83,34%

120,89%

17,74%

41,85%

SP

61,67%

115,57%

32,32%

50,36%

103,01%

130,70%

40,76%

87,69%

TO

66,51%

122,01%

20,21%

44,83%

48,09%

78,43%

166,07%

220,57%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

74,16%

132,21%

AP

73,66%

131,55%

32,88%

60,10%

CE

64,41%

119,22%

ES

81,27%

141,69%

-

-

GO

81,13%

144,78%

10,07%

32,62%

MA

101,50%

168,67%

MG

154,86%

239,81%

27,02%

54,90%

PA

61,23%

130,33%

PE

73,73%

131,64%

16,28%

40,10%

PI

71,12%

128,15%

PR

129,67%

210,36%

RJ

73,09%

150,85%

-

23,46%

RN

73,02%

130,69%

13,31%

36,51%

RO

84,34%

145,78%

RS

104,77%

173,03%

13,05%

36,21%

SE

54,60%

111,78%

-

-

SP

120,08%

193,44%

18,73%

44,80%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo

Combustível

Internas

Interes-

Taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

129,06%

205,41%

30,84%

57,64%

52,79%

73,62%

38,14%

66,44%

AP

128,29%

204,39%

53,91%

85,44%

120,15%

150,18%

34,92%

62,55%

CE

116,17%

188,23%

ES

126,55%

202,07%

105,81%

133,87%

71,30%

106,39%

-

-

GO

257,19%

382,70%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

56,63%

88,71%

MA

165,06%

253,41%

31,45%

58,38%

37,15%

65,24%

MG

154,86%

239,81%

36,25%

66,16%

59,81%

94,90%

-

-

PA

112,09%

202,98%

PE

128,70%

204,93%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

PI

125,08%

200,11%

38,56%

66,95%

45,58%

75,39%

PR

129,67%

210,36%

RJ

127,55%

229,79%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

50,13%

85,34%

RN

127,46%

203,27%

46,90%

76,99%

119,34%

164,27%

34,01%

61,46%

RO

142,15%

222,86%

46,28%

76,24%

80,68%

105,32%

RS

169,03%

258,70%

49,46%

69,84%

167,72%

204,23%

38,88%

67,33%

SE

103,36%

178,57%

30,55%

57,29%

83,34%

120,89%

-

-

SP

120,08%

193,44%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

-

-

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

61,90%

115,87%

AP

61,84%

115,78%

38,62%

67,01%

CE

53,08%

104,11%

ES

61,18%

114,90%

-

-

MA

87,20%

149,60%

MG

134,61%

212,81%

30,55%

59,20%

PA

51,79%

116,84%

PE

60,81%

114,41%

17,85%

41,99%

PI

58,97%

111,96%

PR

111,67%

186,05%

RJ

63,93%

137,58%

-

25,76%

RN

61,19%

114,92%

18,44%

42,70%

RO

72,40%

129,87%

RR

81,13%

144,78%

13,05%

36,20%

RS

91,41%

155,21%

15,03%

38,59%

SE

44,37%

97,76%

-

-

SP

102,60%

170,13%

19,11%

45,25%

ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo

Diesel

GLP

Óleo

Combustível

Internas

Interes-

Taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

110,10%

180,14%

41,78%

70,82%

58,61%

80,23%

44,50%

74,10%

AP

109,97%

179,96%

66,48%

100,58%

121,71%

151,94%

39,30%

67,83%

CE

98,63%

164,84%

ES

109,04%

178,72%

121,38%

151,57%

106,53%

148,84%

-

-

GO

127,71%

262,49%

46,97%

79,24%

145,43%

178,90%

59,63%

92,33%

MA

142,96%

223,94%

42,21%

71,33%

44,68%

74,31%

MG

134,61%

212,81%

48,33%

80,89%

63,37%

99,23%

-

-

PA

96,97%

181,38%

PE

108,78%

178,38%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

30,65%

57,41%

PI

106,32%

175,09%

49,90%

80,60%

51,50%

82,53%

PR

111,67%

186,05%

RJ

112,64%

208,18%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

56,50%

93,21%

RN

109,13%

178,85%

58,87%

91,40%

122,23%

167,75%

37,47%

65,63%

RO

123,59%

198,12%

58,68%

91,18%

84,08%

109,19%

RS

148,25%

230,99%

61,39%

83,40%

167,73%

204,24%

36,71%

64,71%

SE

87,35%

156,65%

41,47%

70,44%

85,76%

123,81%

-

-

SP

102,60%

170,13%

54,27%

75,30%

105,35%

132,22%

-

-

 

ANEXO V DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

118,24%

190,99%

AP

117,62%

190,17%

38,99%

67,46%

BA

106,03%

174,71%

ES

127,15%

202,87%

-

-

GO

106,44%

178,98%

96,13%

136,30%

MA

152,51%

236,68%

MG

219,37%

325,83%

32,94%

62,12%

PA

105,76%

193,95%

PE

117,71%

190,28%

21,63%

46,54%

PI

114,43%

185,91%

PR

188,79%

290,26%

RJ

121,79%

221,43%

-

29,29%

RN

116,81%

189,08%

18,52%

42,79%

RO

131,00%

208,00%

RS

156,61%

242,14%

18,25%

42,48%

SE

95,08%

167,24%

-

-

SP

175,79%

267,72%

24,26%

51,54%

 

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo

Diesel

GLP

Óleo

Combustível

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

187,04%

282,72%

54,08%

85,64%

82,68%

107,59%

44,65%

74,27%

AP

186,08%

281,44%

81,25%

118,38%

163,23%

199,12%

41,13%

70,03%

CE

170,89%

261,19%

ES

183,90%

278,53%

139,94%

172,66%

107,26%

149,71%

-

-

GO

184,07%

283,88%

41,86%

73,00%

135,78%

167,93%

63,83%

97,36%

MA

232,15%

342,87%

54,80%

86,51%

65,94%

99,92%

MG

219,37%

325,83%

60,80%

96,10%

93,86%

136,41%

-

-

PA

170,67%

286,67%

PE

186,56%

282,12%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

36,30%

64,22%

PI

182,06%

276,08%

63,18%

96,60%

76,14%

112,21%

PR

188,79%

290,26%

RJ

191,57%

322,57%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

57,21%

94,09%

RN

185,03%

280,04%

72,99%

108,43%

165,38%

219,74%

40,17%

68,88%

RO

203,44%

304,59%

72,27%

107,55%

116,03%

145,49%

RS

237,12%

349,50%

74,25%

98,02%

220,10%

263,75%

45,27%

75,03%

SE

156,61%

251,52%

53,74%

85,23%

121,83%

167,26%

-

-

SP

175,79%

267,72%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

-

-

 

 

ANEXO VII DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo

Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

151,96%

235,95%

43,91%

73,39%

68,06%

90,98%

AP

128,29%

204,39%

53,91%

85,44%

120,15%

150,18%

130,23%

206,97%

CE

137,79%

188,23%

ES

183,90%

278,53%

139,94%

172,66%

107,26%

149,71%

43,76%

91,68%

GO

252,49%

376,34%

67,43%

104,18%

181,91%

220,35%

53,10%

104,13%

MA

165,06%

253,41%

31,45%

58,38%

37,15%

65,24%

175,44%

231,85%

MG

180,67%

274,23%

47,61%

80,01%

83,18%

123,40%

120,49%

193,99%

PA

112,09%

202,98%

PE

128,70%

204,93%

30,08%

58,63%

92,76%

119,05%

41,72%

88,95%

PI

125,08%

200,11%

38,56%

66,95%

45,58%

75,39%

41,15%

88,20%

PR

129,67%

210,36%

RJ

127,55%

229,79%

54,99%

78,15%

48,30%

68,53%

45,69%

82,11%

RN

172,16%

262,88%

67,46%

101,76%

145,13%

195,33%

40,88%

87,84%

RO

142,15%

222,86%

46,28%

76,24%

80,68%

105,32%

RS

169,03%

258,70%

49,46%

69,84%

167,72%

204,23%

SE

103,36%

178,57%

30,55%

57,29%

83,34%

120,89%

256,35%

329,34%

SP

120,08%

193,44%

43,31%

62,85%

103,01%

130,69%

47,69%

96,92%

ANEXO VIII DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

131,11%

208,15%

55,95%

87,89%

74,46%

98,25%

AP

109,97%

179,96%

66,48%

100,58%

121,71%

151,94%

135,37%

213,83%

CE

118,49%

164,84%

ES

126,55%

202,07%

105,81%

133,87%

71,30%

106,39%

36,77%

82,35%

GO

124,72%

203,67%

46,97%

79,24%

145,43%

178,90%

47,05

96,07%

MA

142,96%

223,94%

42,21%

71,33%

44,68%

74,31%

183,03%

241,00%

MG

147,54%

230,05%

60,69%

95,96%

95,37%

138,25%

126,35%

201,80%

PA

96,97%

181,38%

PE

108,78%

178,38%

40,85%

71,77%

93,00%

119,32%

45,98%

94,64%

PI

106,32%

175,09%

49,90%

80,60%

51,50%

82,53%

44,65%

92,87%

PR

111,67%

186,05%

RJ

112,64%

208,18%

66,84%

91,77%

54,72%

75,82%

49,18%

86,47%

RN

132,38%

209,84%

76,51%

112,66%

194,86%

255,25%

44,84%

93,13%

RO

123,59%

198,12%

58,68%

91,18%

84,08%

109,19%

RS

148,25%

230,99%

61,39%

83,40%

167,73%

204,24%

SE

87,35%

156,65%

41,47%

70,44%

85,76%

123,81%

23,15%

48,38%

SP

102,60%

170,13%

54,27%

75,30%

105,35%

132,22%

47,97%

97,29%

 

 

ANEXO IX DO CONVÊNIO ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina

Automotiva

Óleo

Diesel

GLP

QAV

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

Internas

Interes-

taduais

AL

215,74%

320,99%

69,48%

104,19%

100,94%

128,34%

AP

186,08%

281,44%

81,25%

118,38%

163,23%

199,12%

48,37%

97,83%

CE

197,98%

261,19%

ES

109,04%

178,72%

121,38%

151,57%

106,53%

148,84%

40,43%

87,24%

GO

180,33%

278,82%

41,86%

73,00%

135,78%

167,93%

45,65%

94,20%

MA

232,15%

342,87%

54,80%

86,51%

65,94%

99,92%

188,11%

247,12%

MG

251,72%

368,95%

74,20%

112,44%

122,21%

170,98%

131,77%

209,03%

PA

170,67%

286,67%

PE

186,59%

282,12%

53,52%

87,22%

130,48%

161,91%

48,97%

98,62%

PI

182,06%

276,08%

63,18%

96,60%

76,14%

112,21%

48,37%

97,83%

PR

188,79%

290,26%

RJ

191,57%

322,57%

81,04%

108,10%

77,32%

101,50%

52,65%

90,82%

RN

241,05%

354,73%

97,20%

137,60%

196,58%

257,33%

48,09%

97,45%

RO

203,44%

304,59%

72,27%

107,55%

116,03%

145,49%

RS

237,12%

349,50%

74,25%

98,02%

220,10%

263,75%

SE

156,61%

251,52%

53,74%

85,23%

121,83%

167,26%

272,74%

349,09%

SP

175,79%

267,72%

67,08%

89,86%

142,73%

175,83%

55,25%

107,00%

ANEXO X

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

AP

66,34%

112,59%

101,16%

ES

49,76%

91,40%

81,11%

GO

45,48%

82,84%

73,01%

MA

65,57%

111,61%

100,24%

MG

119,61%

-

165,58%

PE

48,55%

89,85%

79,64%

PI

41,27%

80,55%

70,84%

RJ

46,36%

105,51%

94,46%

RN

43,69%

83,65%

73,77%

RS

46,54%

87,28%

77,21%

SE

43,09%

88,52%

78,38%

SP

36,17%

-

64,67%

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, no tocante às margens a que se refere este Convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2003.

 

ANEXO II DO DECRETO N.º , DE DE DE 2003

"ANEXO VI

(A que se refere o art. 182 do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(MVA conforme pesquisa constante do processo n.º 23899697)

P R O D U T O S

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHI -

MENTO

DIAS APÓS O ENCER-RAMENTO DO PERÍO-DO DE APURAÇÃO

FABRI-CANTE, REFINA-

RIA OU SUAS

BASES

 

 

IMPOR-TADOR

DISTRI-BUIDOR

OU

CONCES-SIONÁRIA

I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Gasolina automotiva

a) operação normal

66,82%

66,82%

28,62%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

126,55%

183,90%

81,27%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

109,04%

126,55%

61,18%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

183,90%

109,04%

127,15%

2

Gasolina de aviação

30,00%

3

Álcool anidro

a) operação normal

28,62%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

81,27%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

61,18%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

127,15%

4

Álcool hidratado

a) operação normal

33,92%

37,48%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o para PIS/PASEP e à COFINS.

49,76%

5

Óleo diesel

a) operação normal

89,88%

89,88%

b) operação sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

105,81%

139,94%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

121,38%

105,81%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

139,94%

121,38%

6

Lubrificante

30,00%

7

Gás liquefeito de petróleo

a) operação normal

70,70%

70,70%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

71,30%

107,26%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

106,53%

71,30%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

107,26%

106,53%

8

Querosene para aviação

a) operação normal

30,00%

36,77%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

43,76%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

36,77%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

40,43%

9

Querosene outros tipos

30,00%

10

Gás natural veicular

136,61%

43,75%

II – Derivados ou não de petróleo – Operações Interestaduais

1

Gasolina automotiva

a) operação normal.

122,42%

122,42%

71,49%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

202,07%

278,53%

141,69%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

178,72%

202,07%

114,90%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

278,53%

178,72%

202,87%

2

Gasolina de aviação

73,33%

3

Álcool anidro

a) operação normal.

71,49%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

141,69%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

114,90%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

202,87%

4

Àlcool hidratado

a) operação normal.

Alíq. 12%

73,33%

61,31%

Alíq. 7%

73,33%

70,47%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o para PIS/PASEP e à COFINS.

Alíq. 12%

Alíq. 7%

81,11%

91,40%

5

Óleo diesel

a) operação normal.

115,78%

115,78%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

133,87%

172,66%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

151,57%

133,87%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

172,66%

151,57%

6

Lubrificante

56,63%

7

Gás liquefeito de petróleo

a) operação normal.

105,66%

105,66%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

106,39%

149,71%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

148,48%

106,39%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

149,71%

148,84%

8

Querosene para aviação

a) operação normal.

73,33%

82,35%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.

91,68%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.

82,35%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.

87,24%

9

Querosene outros tipos

56,63%

10

Gás natural

56,63%

56,63%