DOE: 20.03.2003 DECRETO N.º 1.141 - R, DE 19 DE MARÇO DE 2003
Prorroga prazo de suspensão de benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de suspensão de tratamentos tributários, previsto no art. 1.º do Decreto n.º 1.120-R, de 14 de janeiro de 2003. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda |