Decreto nº 1.141-R

DOE: 20.03.2003

DECRETO N.º 1.141 - R, DE 19 DE MARÇO DE 2003

 

Prorroga prazo de suspensão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de suspensão de tratamentos tributários, previsto no art. 1.º do Decreto n.º 1.120-R, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda