DOE: 17.12.2003 - Ret. 10.01.2004 DECRETO N.º 1254-R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 930, com a seguinte redação "Art. 930. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2003, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente " (NR) Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2003, 182.º da Independência, 115.º da República e 469.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda |