DOE: 05.02.2004 DECRETO N.º 1.279-R , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004. Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA –, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183.° da Independência, 116.° da República e 470.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado em exercício JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
|