Decreto nº 1.279-R

DOE: 05.02.2004

DECRETO N.º 1.279-R , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.

Prorroga prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA –, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Os prazos para recolhimento do IPVA relativo aos veículos terrestres, com vencimentos previstos para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2004, ficam prorrogados para o dia 13 de fevereiro de 2004.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183.° da Independência, 116.° da República e 470.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado

em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda