Decreto nº 1.306-R

DOE: 14.04.2004

DECRETO N.º 1.306-R , DE 13 DE ABRIL DE 2004.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto nos arts. 25 e 115, II, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e no art. 533 do RICMS/ES; e, ainda, o que consta dos processos n.º 19703554, 21847843 e 22068759; n.º 21026483, e n.º 18238653 e 19342730;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 934, com a seguinte redação:

"Art. 934. Ficam cancelados os tratamentos tributários concedidos em regime especial, bem como o termo de acordo e atos administrativos referentes à concessão do respectivo regime, relativos à empresa Cervejarias Kaiser Brasil Ltda., inscrição estadual n.º 082.096.29-5.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluída do Anexo LV, a empresa mencionada no caput." (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183.° da Independência, 116.° da República e 470.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda