DOE: 30.09.2004 DECRETO N.º 1.379- R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do anexo único que com este se publica. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2004. Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2004. ANEXO VI-A (A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
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