DOE: 09.12.2004 DECRETO N.º 1.403-R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. 1.° O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE -, a vigorar no exercício de 2005, é de R$ 1,5907 (um real e cinco mil novecentos e sete centésimos de centavos). Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2005. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de dezembro de 2004, 183.° da Independência, 116.° da República e 470.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda |