Decreto nº 1.408-R

DOE: 16.12.2004

DECRETO N.º 1.408- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do anexo único que com este se publica.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de dezembro de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º -R, DE DE DE 2004.

"ANEXO VI-A

(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASO-LINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/M3)

PREÇO

2,3164

1,7020

2,2379

1,5994

1,5168

1,1390