DOE:04/07/02 DECRETO N.º 1.052-R, DE 03 DE JULHO DE 2002.
Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R, de 05 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. O reconhecimento do benefício de que trata o art. 5.º, I, c e e, e o reconhecimento do benefício para a União, Estados e Municípios independem de requerimento.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de julho de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVARSecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |