DECRETO N° 1052-R

DOE:04/07/02

DECRETO N.º 1.052-R, DE  03  DE JULHO  DE  2002.

 

 

Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1008 -R,  de 05 de março  de  2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA/ES –, aprovado pelo Decreto nº  1.008-R,  de 05 de março  de  2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 11.  O reconhecimento do benefício de que trata o art. 5.º, I, c e e, e o reconhecimento do benefício para a União, Estados e Municípios independem de requerimento.” (NR)

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de julho de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.