DOE: 19.01.2005, REP. 24.01.2005 DECRETO N.º 1.430-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 70. ............................................................................................................................. IX - nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94): ................................................................................................................................" (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de janeiro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
LUIZ CARLOS MENEGATTI Secretário de Estado da Fazenda em exercício * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |