DECRETO N° 1.440-R

DOE 04.02.2005

DECRETO N.º 1.440-R , DE 03 DE FVEREIRO DE 2005

 

 

Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo ao exercício de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10 de fevereiro de 2005, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotres - IPVA -, relativo ao exercício de 2005, com vencimento previsto para os dias 1.º, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.