DOE: 21.02.2005 DECRETO N.º 1.447-R , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 959, com a seguinte redação: "Art. 959. Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação dos seguintes documentos, declarações e demonstrativos, referentes ao mês de janeiro de 2005: I - DIA/ICMS; II - DS; III - DMCA; e IV - declaração de movimento de café cru." (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de fevereiro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
EMI N.º /SEFAZ
Vitória (ES), de de 2005.
Senhor Governador, Encaminho à Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Trata-se de ato normativo que tem por finalidade prorrogar o prazo para a entrega de documentos, declarações e demonstrativos relativos à informações econômico-fiscais, relativos ao mês de janeiro de 2005.
Respeitosamente,
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda MINUTA DE DECRETO Nota Explicativa n.º 50/2005
Minuta de decreto: introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Trata-se de ato normativo que tem por finalidade prorrogar o prazo para a entrega de documentos, declarações e demonstrativos relativos à informações econômico-fiscais, relativos ao mês de janeiro de 2005. Em de de 2005.
César Romeu de Souza Lacerda Subgerente de Legislação Tributária De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Bruno Pessanha Negris Gerente Tributário Aprovo:
Luiz Carlos Menegatti Subsecretário de Estado da Receita |