Decreto nº 1.447-R

DOE: 21.02.2005

DECRETO N.º 1.447-R , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 959, com a seguinte redação:

"Art. 959. Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação dos seguintes documentos, declarações e demonstrativos, referentes ao mês de janeiro de 2005:

I - DIA/ICMS;

II - DS;

III - DMCA; e

IV - declaração de movimento de café cru." (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de fevereiro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

EMI N.º /SEFAZ

 

Vitória (ES), de de 2005.

 

 

 

 

Senhor Governador,

Encaminho à Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Trata-se de ato normativo que tem por finalidade prorrogar o prazo para a entrega de documentos, declarações e demonstrativos relativos à informações econômico-fiscais, relativos ao mês de janeiro de 2005.

 

 

Respeitosamente,

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

MINUTA DE DECRETO

Nota Explicativa n.º 50/2005

 

 

Minuta de decreto: introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Trata-se de ato normativo que tem por finalidade prorrogar o prazo para a entrega de documentos, declarações e demonstrativos relativos à informações econômico-fiscais, relativos ao mês de janeiro de 2005.

Em de de 2005.

 

César Romeu de Souza Lacerda

Subgerente de Legislação Tributária

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

Bruno Pessanha Negris

Gerente Tributário

Aprovo:

 

Luiz Carlos Menegatti

Subsecretário de Estado da Receita