Decreto nº 1.463-R

DOE: 15.03.2005

DECRETO N.º 1.463-R , DE 14 DE MARÇO DE 2005.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 960, com a seguinte redação:

"Art. 960. O prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais de cooperativas de laticínios:

I - com vencimento em 15 de março de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2005;

II - com vencimento em 15 de abril de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2005; e

III - com vencimento em 15 de maio de 2005, fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2005." (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de março de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado em exercício

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.