DOE: 17.03.2005 DECRETO N.º 1.465-R , DE 16 DE MARÇO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 961, com a seguinte redação:: "Art. 961. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de fevereiro de 2005, poderá ser recolhido até o dia 28 de março de 2005" (NR) Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de março de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |