Decreto nº 1.465-R

DOE: 17.03.2005

DECRETO N.º 1.465-R , DE 16 DE MARÇO DE 2005.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 961, com a seguinte redação::

"Art. 961. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de fevereiro de 2005, poderá ser recolhido até o dia 28 de março de 2005" (NR)

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de março de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado em exercício

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.