Decreto nº 1.497-R

DOE: 13.06.2005 Rep. 27.06.2005

DECRETO N.º 1.497-R , DE 10  DE JUNHO  DE 2005.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 964, com a seguinte redação:

 

“Art. 965.  Para o ano-calendário de 2005, o prazo de que trata o art. 721, § 3.º, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2005.” (NR)

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de junho de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.