DOE:
13.06.2005 DECRETO
N.º 1.497-R , DE 10 DE JUNHO DE 2005. Introduz
alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de
2002. O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição
Estadual; DECRETA: Art.
1.º O Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica acrescido do art. 964, com a seguinte
redação: “Art. 965. Para
o ano-calendário de 2005, o prazo de que
trata o art. 721, § 3.º, fica prorrogado para o dia 30 de junho de Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 10 de junho de 2005, 184.° da Independência, 117.° da
República e 471.° do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense. PAULO CESAR
HARTUNG GOMES Governador do
Estado
JOSÉ
TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da
Fazenda |