DECRETO Nº 1.542-R

DOE: 15.09.2005

DECRETO N.º 1.542-R , DE 14 DE  SETEMBRO  DE 2005.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos  14 de setembro  de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO  Nº. 1.542-R, DE 14 DE  SETEMBRO  DE 2005.

 

 

ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

 

DO DIFERIMENTO

 

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

..........

27

........................................................................................................................................

Nas importações, do exterior, de máquinas e equipamentos realizadas por estabelecimentos avicultores, suinocultores ou pelas cooperativas de produtores que atuam nestes segmentos, desde que destinadas à instalação de unidades de beneficiamento industrial, ou à amplianção, modernização ou recuperação de instalações agropecuárias industriais, relacionados às suas atividades, para o momento de sua desincorporação do ativo permanente.” (NR)

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.