DOE: 22.09.2005 DECRETO N.º 1.543-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 967. Ficam os contribuintes do imposto obrigados a proceder ao recadastramento de suas inscrições estaduais.
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§ 2.º A FAC deverá ser preenchida em duas vias, que serão entregues juntamente com o certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo CRC a que este estiver vinculado.
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§ 4.º A exigência prevista neste artigo não se aplica aos produtores rurais e aos substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação.
§ 5.º Revogado. " (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de setembro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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