DECRETO Nº 1.543-R

DOE: 22.09.2005

DECRETO N.º 1.543-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 967.  Ficam os contribuintes do imposto obrigados a proceder ao recadastramento de suas inscrições estaduais.

 

..................................................................................................................................................

 

§ 2.º  A FAC deverá ser preenchida em duas vias, que serão entregues juntamente com o certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo CRC a que este estiver vinculado.

 

..................................................................................................................................................

 

§ 4.º A exigência prevista neste artigo não se aplica aos produtores rurais e aos substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação.

 

§ 5.º  Revogado. " (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de setembro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.