DECRETO Nº 1.567-R

DOE: 03.11.2005

DECRETO N.º 1.567-R, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 967.  ............................................................................................................

 

..............................................................................................................................

 

§ 3.º  O recadastramento deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2005, dispensada a cobrança de taxa de requerimento.

 

§ 4.º  ..........................................................................................................." (NR)

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, ao 1º de novembro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.