DOE: 22.11.2005 DECRETO N.º 1.584-R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
IX - ........................................................................................................................................
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k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:
“Art. 988. O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de 2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005.” (NR)
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos retroativos a 10 de novembro de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de novembro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |