DECRETO Nº 1.629-R

DOE 09/02/2006

DECRETO N.º 1.629 -R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

 

Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º  O dispositivo abaixo enumerado do Decreto n.º 1.152- R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passa a vigorar com a seguintes alteração:

 

I - o art. 3.º:

 

“Art. 3.º  .......................................................................................................................

 

.......................................................................................................................................

 

I - diferimento do pagamento do ICMS:

 

a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

 

b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

 

c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”.

 

d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados à empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado.

 

.......................................................................................................................................

 

§ 1.º  Os benefícios previstos nos incisos II e III poderão ser fruídos pelo prazo máximo de doze anos.

 

§ 2.º  O imposto diferido na forma do inciso I, a, b e d será pago englobadamente com o devido pela saída realizada pela empresa destinatária vinculada ao INVEST-ES, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, obedecidas as limitações previstas no respectivo termo de acordo.” (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 19 de maio de 2003.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 dias de  fevereiro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.