DOE: 09.02.2006 DECRETO N.º 1.630-R , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.º 32625332, de 10 de janeiro de 2006, que contém a renúncia do contribuinte CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA S/A - inscrição estadual 081.670.19-2 - ao tratamento diferenciado para apuração e recolhimento do ICMS, concedido por Termo de Acordo constante do processo n.º 23123591, de 26 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo LV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 08 de fevereiro de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1.630-R , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.
“ANEXO LV (a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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