DECRETO Nº 1.637-R

DOE: 20.02.2006

DECRETO Nº  1.637-R, DE 17 DE  FEVEREIRO DE 2006

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 999, com a seguinte redação:

 

“Art. 999.  O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970, apurado no mês de janeiro de 2006, deverá ser recolhido até o dia 21 de fevereiro de 2006.” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 20 de fevereiro de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado em exercício

 

 

MÔNICA DA COSTA FURTADO

Secretária de Estado da Fazenda em exercício

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.