DECRETO Nº 1.659-R

DOE: 28.04.2006

DECRETO N.º 1.659-R, DE 19 DE  ABRIL DE 2006

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 168.  ............................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

VIII - até o décimo sétimo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais;  

 

IX - até o décimo sexto dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos:

 

..............................................................................................................................................

 

XX - .....................................................................................................................................

 

a) até o décimo oitavo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento comercial; e

 

b) até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento industrial.

 

..................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2006, para o imposto apurado no mês de abril de 2006.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 de abril de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.