DOE: 12.05.2006 DECRETO N.º 1.666-R, DE 11 DE MAIO DE 2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados:
I - os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997;
II - o § 1.º do art. 163 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e
III - os §§ 4.º e 5.º do art. 2.º do Decreto n.º 1.329-R, de 12 de maio de 2004.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 1.º de julho de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 11 de maio de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |