DECRETO Nº 1.666-R

DOE: 12.05.2006

DECRETO N.º 1.666-R, DE 11 DE MAIO   DE 2006

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  Ficam revogados:

 

I - os §§ 1.º e 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997;

 

II - o § 1.º do art. 163 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES –,  aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e

 

III - os §§ 4.º e 5.º do art. 2.º do Decreto n.º 1.329-R, de 12 de maio de 2004.

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor em 1.º de julho de 2006.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 11 de maio de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.