D.O.E: 31/05/06 DECRETO N.º 1.677-R, DE 30 DE MAIO DE 2006
Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto n.º 1.585-R, de 21 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 1.585-R , de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4.º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006; e
III - aos arts. 1.º, III, e 5.º, II, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007." (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 de maio de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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