SECRETO Nº 1.677-R

D.O.E: 31/05/06

DECRETO N.º 1.677-R, DE 30 DE MAIO DE 2006

 

 

Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto n.º 1.585-R, de 21 de novembro  de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 4.º do Decreto n.º 1.585-R , de 21 de novembro  de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4.º  ..................................................................................................................

 

.................................................................................................................................

 

II - ao art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006; e

 

III - aos arts. 1.º, III, e 5.º, II, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007." (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 de maio de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.