DECRETO Nº 1.678-R

DOE; 08.06.2006

DECRETO N.º 1678-R , DE 07 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no processo 19404662, de 28 de dezembro de 2000, o descumprimento do Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte  LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9 e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários GTEET,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.003, com a seguinte redação:

 

"Art. 1.003  Fica cassado o tratamento tributário diferenciado concedido no Termo de Acordo firmado em 22 de novembro de 2002 entre o contribuinte LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A, inscrição estadual 082.178.11-9, situado à Av. Adalberto Simão Nader, 425, Lojas 7/9, Mata da Praia, Vitória - ES, e o Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributários GTEET.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte mencionado no caput." (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 de junho de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.