DOE: 29.06.2006 DECRETO N.º 1.681-R, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Institui a Agência Virtual da Receita Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Agência Virtual da Receita Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
§ 1.º Os serviços da Agência Virtual da Receita Estadual serão disponibilizados por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 2.º O acesso à Agência Virtual da Receita Estadual será disciplinado pelo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 de junho de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |