DOE: 28.06.2006 DECRETO N.º 1.690-R, DE 27 DE JUNHO DE 2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 136-A:
“Art. 136-A. As empresas que realizarem projeto econômico relativo à implantação de empreendimento novo, expansão, diversificação da capacidade produtiva ou revitalização de unidade paralisada, poderão receber, em transferência, créditos acumulados nos termos do art. 53, § 2.º, II, e § 4.º, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, devidamente reconhecidos pelo Secretário de Estado da Fazenda, podendo utilizá-los para liquidar, mediante compensação, o imposto devido:
.....................................................................................................................................
§ 2.º Para os efeitos de que trata o caput, o projeto econômico deverá ser submetido à apreciação do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
I - o art. 136-B:
Art. 136-B. ....................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................
II - a fornecedores localizados neste Estado, quando da aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e componentes, destinados a integrar o seu ativo permanente imobilizado, até o limite do imposto destacado na nota fiscal que acobertar a respectiva operação de fornecimento;
..............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados os §§ 3.º a 5.º do art. 136-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 de junho de 2006, 185.° da Independência, 118.° da República e 472.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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